O atacante Gabriel Barbosa, o Gabigol, foi suspenso nesta segunda-feira, 25, por dois anos do futebol por tentativa de fraudar um exame antidoping. O julgamento do jogador do Flamengo foi concluído semanas depois de ser denunciado pela procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por irregularidades em um exame surpresa feito no último ano, no Ninho do Urubu, antes da decisiva final do Campeonato Carioca.
Segundo o clube, a pena já passa a ser contabilizada a partir da data a partir da coleta, em 8 de abril de 2023. Ou seja, caso mantida a decisão, o jogador ficará supenso até 8 de abril de 2025, mas ainda vai recorrer junto a Corte Arbitral do Esporte (CAS).
“O Clube de Regatas Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de dois anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 para a absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso na Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”, diz o Flamengo em nota.
A base que a agremiação utiliza para entender que parte da punição já foi parcialmente cumprida, e não passará a ser contabilizada somente a partir de agora, está no inciso II do artigo 163 do Código Brasileiro de Antidopagem. Caso contrário, Gabigol ficaria supenso até abril de 2026.
- Na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:
- I – na data de coleta da amostra;
Pelas redes sociais, o jogador também se pronunciou dizendo estar “decepcionado com o resultado do julgamento” e confiante de que sua “inocência será provada pela instância superior”.
O TJD-AD acusava o camisa 10 rubro-negro de ter atrapalhado a coleta do exame na ocasião. O caso foi enquadrado no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem: “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”.






