Seis anos depois do incêndio que deixou 10 jovens mortos no centro de treinamento do Flamengo, a Justiça do Rio absolveu todos os sete réus que ainda respondiam criminalmente pelo caso. A decisão, proferida pela 36ª Vara Criminal, entendeu que não houve comprovação de conduta específica capaz de atribuir responsabilidade penal direta a qualquer dos acusados.

O Ministério Público havia pedido a condenação por incêndio culposo e lesão corporal grave, mas o juiz Tiago Fernandes Barros avaliou que o episódio resultou de uma cadeia de fatores técnicos e administrativos, sem possibilidade de identificar um agente. A sentença afirma que o Direito Penal exige a demonstração de risco controlável pelo agente e que, no caso concreto, a complexidade do sistema impediu a vinculação direta entre função exercida e a ignição que provocou as mortes.

A absolvição de cada réu se baseou em diferentes fundamentos. No caso de Marcelo Maia de Sá, diretor adjunto de patrimônio do Flamengo à época, a Justiça reconheceu que ele tinha conhecimento da ausência de alvará e das autuações administrativas. Porém, entendeu que a falta de licença não tem ligação técnica direta com o curto-circuito que deu início ao incêndio.

 

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